A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Igreja Renascer em Cristo a indenizar em R$ 15 mil um fiel que estava no culto realizado na antiga sede da denominação no dia 18 de janeiro de 2009 quando o teto do edifício desabou.
O fiel, que moveu o processo contra a igreja liderada pelo apóstolo Estevam Hernandes e sua esposa, bispa Sonia Hernandes, ficou soterrado no local, sofreu um corte na cabeça e fraturou o fêmur.
Na ação, ele requereu a indenização pelas despesas médicas, assim como pelos danos estéticos, além de uma pensão mensal vitalícia, de acordo com informações do portal Terra.
Em primeira instância, a decisão foi favorável ao requerente apenas em relação aos danos estéticos, estipulando em R$ 10 mil o valor da indenização, alegando que sem a comprovação dos gastos médicos que o autor custeou, não poderia conceder a indenização por danos materiais.
A Igreja Renascer recorreu da decisão, alegando que o responsável pela obra seria o único culpado pelo acidente.
Agora, o desembargador João Francisco Moreira Viegas, relator do recurso, entendeu que por ser a ré proprietária da sede, é responsável pelos danos, sem a necessidade de análise da culpa, já que se trata de responsabilidade objetiva, e aumentou o valor inicial da indenização para R$ 15 mil.
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